Infanticídio

O infanticídio era, de facto, uma prática comum na Antiguidade Clássica, sendo especialmente documentada na Grécia e Roma antigas. Em Esparta, por exemplo, crianças consideradas disformes ou fracas eram frequentemente mortas.

Na Roma antiga, o pai tinha poder absoluto sobre a vida de seus filhos. Ao nascer, a criança era colocada aos pés do pai, e se este a levantasse, significava que a aceitava como filho e garantia sua vida. Caso contrário, a criança poderia ser abandonada ou morta.

É importante notar que o infanticídio não era considerado um crime na maioria dos casos. Como afirma o historiador Gregory Hanlon, "Na maioria dos casos, o infanticídio era um crime que não deixava nenhuma parte ofendida ou em busca de vingança". Esta prática era tão comum que, em algumas regiões da Itália no século XVII, as vítimas podem ter constituído até um terço do número total de crianças nascidas vivas.

No entanto, é crucial mencionar que evidências arqueológicas recentes sugerem que o infanticídio pode não ter sido tão generalizado ou aceito em todas as partes da Grécia antiga quanto se pensava anteriormente.

Na legislação de Justiniano I, o tratamento do infanticídio sofreu uma mudança significativa em relação às práticas anteriores. Com a influência do Cristianismo, o infanticídio passou a ser considerado um crime grave, punido com penas severas. O infanticídio, que antes não era necessariamente considerado um crime, passou a ser explicitamente criminalizado. A legislação de Justiniano previa punições rigorosas para aqueles que praticavam o infanticídio. O infanticídio passou a ser tratado de forma similar ao homicídio, refletindo uma mudança na valorização da vida do recém-nascido. A legislação de Justiniano marcou o fim do direito de vida e morte que o pater familiae (pai de família) tinha sobre seus filhos no direito romano anterior.

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