A Brasília que não lê

Quem são esses brasileiros analfabetos residentes no DF?

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Em 29 de setembro de 2008, quando um decreto presidencial aprovou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 1990, pelos países da CPLP _ Comunidade de Países de Língua Portuguesa _  o Ministério da Educação do Brasil   constituiu uma Comissão de Língua Portuguesa cuja função era assessorar o MEC e o próprio governo da República em assuntos de política da língua. A Comissão era constituída de professores universitários, doutores em Linguística ou em Língua Portuguesa, e reuniu-se muitas vezes para tratar, principalmente, da  implementação do referido Acordo.      Participavam também da Comissão especialistas do MEC e diplomatas de carreira. No âmbito da Camissão discutiu-se  também, entre outros assuntos relevantes, a criação do Instituto Machado de Assis, nos  moldes dos Institutos Camões ou Cervantes, mas esse tema suscitava sempre  alguma fricção  entre os representantes do MEC e do MRE, que não chegaram a um consenso sobre a que ministério tal instituto deveria estar subordinado, caso fosse criado.
Tive oportunidade de participar dessa Comissão de Língua Portuguesa.       Assim como meus colegas, trabalhei intensivamente na divulgação do Acordo que, à época, despertava grande interesse na imprensa nacional. Alguns colegas, como o Prof. Carlos Alberto Faraco, sistematizaram as regras ortográficas que sofreriam alterações, tanto no português de Portugal quanto no do Brasil.        A síntese explicativa do Prof. Faraco esteve desde então à disposição para download gratuito em www.parabolaeditorial.com.br.
Tão logo publicado o Decreto de 2008, toda a sociedade brasileira se mobilizou. Os órgãos de imprensa e as editoras apressaram-se a ajustar suas produções, em qualquer suporte (impressos em papel ou em meio eletrônico), à letra do Acordo.      Em especial as editoras que participam do PNLD _ Programa Nacional do Livro Didático _ pelo qual o MEC processa as compras dos livros didáticos para todas as escolas publicas no país, revisaram e  reimprimiram livros  pois a atualização ortográfica  era uma condição necessária para se habilitar  nos editais publicados pelo Ministério. Tudo isso teve um enorme custo. De fato, alterações no sistema ortográfico de uma língua são medidas onerosas e muitos países nunca as promovem. Veja-se, por exemplo, o inglês, falado e escrito no mundo todo, com uma ortografia estadunidense e outra inglesa, que diferem entre si em alguns poucos itens lexicais. O inglês é uma língua tão onipresente, tão poderosa, que quaisquer iniciativas de alterações ortográficas morrem no nascedouro.
O parágrafo único do Art. 2º do Decreto 6.583 de 2008  estabelecia que “A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova estabelecida”. Não obstante o prazo concedido, a indústria editorial brasileira, como já vimos, foi célere em ajustar-se às normas acordadas. Isso foi o que aconteceu no Brasil. Em outros países de língua oficial portuguesa não houve igual empenho. Particularmente, em Portugal, o que houve foi uma sucessão de protestos.  Temia-se que o Brasil estivesse assumindo uma liderança em termos linguísticos em toda a CPLP.  Hegemonia quantitativa em termos de falantes o Brasil já tem, pois em cada grupo de quatro usuários do Português como língua materna, três são brasileiros. Se nosso país conseguir superar sua histórica situação de analfabetismo nos próximos anos, que é o que se espera, teremos hegemonia também no que se refere ao número de leitores em Português.
Bem, o período de transição previsto no instrumento legal no Brasil  encerra-se no próximo dia 31 de dezembro no ano em curso.  No entanto a mídia divulgou intensamente que o Governo Federal ampliou o prazo de transição. Quero crer que isso seja uma cortesia para com Portugal, os cinco países de língua portuguesa na África e o Timor Leste.
Cabe, porém, uma pergunta crucial:  enquanto vivenciarmos um outro período probatório , devemos manter as normas em vigor, ou voltar às antigas? Para efeito de provas e concursos, os dois conjuntos de normas serão aceitos. E para efeitos de publicação?
Eu entendo que todo o  esforço e todos os recursos financeiros despendidos exigem que continuemos a publicar  conforme as normas do Acordo Ortográfico que foi  promulgado pela Presidência da República e aprovado pelo Congresso Brasileiro desde 1995.
Pessoalmente, quero deixar claro que farei como Monteiro Lobato, que se recusava a usar alguns diacríticos. Vou continuar usando as regras de acentuação gráfica e de emprego do hífen como reza  o Acordo. Em especial, nunca mais voltarei a usar o trema sobre a letra u, nem mesmo para ensinar às gerações futuras que o macaquinho se chama s /a /g /u /i  e não  sagui . 
Profª Stella Maris Bortoni-Ricardo
 Brasília, 22 de dezembro de 2012

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Nasci no remoto ano de 1945, em São Lourenço, encantadora estação de águas no sul de Minas, aonde Manuel Bandeira e outros doentes iam veranear em busca dos bons ares e águas minerais, que lhes pudessem restituir a saúde.

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